Para consulta (Decreto 44.074/99):
                    
                    Decreto 44.074/99 Monitoramento condicionado ao princípio do sigilo.
                
             
            
                
                    Para consulta (Lei 10.294/99):
                    
                    Lei 10.294/99 Monitoramento condicionado ao princípio do sigilo.
                
             
            
            
        
            
                
                    
                        
                            
                                
                                    
Antes de fazer um pedido, fique atento a essas dicas:
                                
                             
                         
                        
                            
                                
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- Observe se a informação desejada pertence ao órgão ou entidade. Caso não saiba para quem encaminhar o pedido, acesse o portal do respectivo órgão ou entidade, e verifique quais são suas competências, responsabilidades, programas e projetos.
                                
                             
                         
                        
                            
                                
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- Faça um pedido de cada vez. Isso facilitará a compreensão sobre qual é a informação solicitada e poderá diminuir o tempo de resposta. Caso decida enviar mais de uma pergunta por vez, as solicitações serão respondidas em conjunto, mesmo que uma informação já se encontre disponível.
                                
                             
                         
                        
                            
                                
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- Seja objetivo e escreva de forma clara. É importante que o órgão compreenda qual é o seu pedido para lhe dar a resposta adequada.
                                
                             
                         
                        
                            
                                
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- Evite solicitar informações sem necessidade ou desproporcionais. Aquelas demandas consideradas excessivas e descabidas poderão não ser atendidas.
                                
                             
                         
                        
                            
                                
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- Verifique se os seus dados estão atualizados. O envio de sua resposta e os contatos, quando necessário, para o esclarecimento de dúvidas em relação ao seu pedido serão realizados através dos dados cadastrais.
                                
                             
                         
                        
                            
                                
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- Informe os dados pessoais somente nos campos destinados para tal fim. Futuramente, as solicitações realizadas poderão ser publicadas, logo evitem utilizar os dados pessoais no campo dedicado à descrição do pedido de acesso à informação.
                                
                             
                         
                        
                            
                                
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- Não peça informações pessoais pelo portal. Os respondentes não estão autorizados a respondê-lo, pois o portal não validará a identidade.