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ACESSO À INFORMAÇÃO

Dicas

Para consulta (Lei Federal):
Lei Federal 12.527/2011: Regula o acesso às informações de interesse público.

Para consulta (Lei Municipal):
Lei Municipal 1.225/2017: Regulamenta a Lei Federal 12.527/2011 de Acesso à Informação.

Antes de fazer um pedido, fique atento a essas dicas:

1
- Observe se a informação desejada pertence ao órgão ou entidade. Caso não saiba para quem encaminhar o pedido, acesse o portal do respectivo órgão ou entidade, e verifique quais são suas competências, responsabilidades, programas e projetos.

2
- Faça um pedido de cada vez. Isso facilitará a compreensão sobre qual é a informação solicitada e poderá diminuir o tempo de resposta. Caso decida enviar mais de uma pergunta por vez, as solicitações serão respondidas em conjunto, mesmo que uma informação já se encontre disponível.

3
- Seja objetivo e escreva de forma clara. É importante que o órgão compreenda qual é o seu pedido para lhe dar a resposta adequada.

4
- Evite solicitar informações sem necessidade ou desproporcionais. Aquelas demandas consideradas excessivas e descabidas poderão não ser atendidas.

5
- Verifique se os seus dados estão atualizados. O envio de sua resposta e os contatos, quando necessário, para o esclarecimento de dúvidas em relação ao seu pedido serão realizados através dos dados cadastrais.

6
- Informe os dados pessoais somente nos campos destinados para tal fim. Futuramente, as solicitações realizadas poderão ser publicadas, logo evitem utilizar os dados pessoais no campo dedicado à descrição do pedido de acesso à informação.

7
- Não peça informações pessoais pelo portal. Os respondentes não estão autorizados a respondê-lo, pois o portal não validará a identidade.